Diminua seu débito tributário com a transação tributária Descubra como ela pode salvar sua empresa
- MLucia Montenegro
- 2 de set.
- 3 min de leitura
A carga tributária no Brasil é, há décadas, um dos maiores desafios enfrentados pelos empresários. Além de complexa, a legislação muda constantemente, dificultando a vida de quem busca manter a regularidade fiscal. Dentro desse cenário, a transação tributária surge como um importante instrumento para empresas que desejam reorganizar suas finanças, reduzir dívidas e voltar a operar com segurança jurídica.
O que é a transação tributária?
Criada pela Lei nº 13.988/2020, a transação tributária permite que contribuintes negociem suas dívidas inscritas em dívida ativa diretamente com a União. Trata-se de um mecanismo de conciliação entre Fisco e contribuinte, no qual se busca viabilizar o pagamento dos débitos de forma proporcional à realidade financeira da empresa.
Diferente do parcelamento convencional, a transação tributária oferece condições mais flexíveis, como:
Descontos expressivos sobre juros e multas;
Parcelamentos que podem chegar a até 145 meses;
Utilização de precatórios ou créditos tributários, e ainda, prejuízos fiscais. ;
Regras específicas para empresas em dificuldade financeira.
Quais são os tipos de transação tributária?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal oferecem diferentes modalidades:
Transação por adesão – segue editais com regras gerais aplicáveis a grupos de contribuintes.
Transação individual – voltada para casos específicos, de maior valor ou complexidade.
Transação no contencioso tributário – aplicável para encerrar disputas administrativas ou judiciais.
Cada modalidade possui requisitos próprios e pode ser mais ou menos vantajosa dependendo da situação de cada empresa.
A importância da capacidade de pagamento (CAPAG)
Um dos aspectos mais relevantes da transação tributária é que suas condições dependem da chamada capacidade de pagamento do contribuinte (CAPAG).
Em outras palavras, o valor do desconto e a forma de pagamento não são fixos: eles variam de acordo com a situação econômica da empresa.
E aqui está um ponto estratégico: a CAPAG não é um dado imutável. Ela pode — e deve — ser revisada para refletir com precisão a realidade do negócio. Isso significa incluir na análise prejuízos fiscais acumulados, dificuldades momentâneas de fluxo de caixa e outros elementos contábeis e jurídicos que comprovem a limitação da empresa em arcar com o débito.
Mais do que números, essa revisão é um passo de extrema importância, pois exige olhar atentamente para as operações da empresa e até mesmo para o modelo de negócio adotado. Muitas vezes, a forma como a atividade está estruturada influencia diretamente na aferição da CAPAG. Por isso, o processo não é simples: trata-se de uma análise técnica, detalhada e multidisciplinar, que demanda cuidado para que o resultado realmente traduza a realidade financeira da empresa.
Imagine, por exemplo, uma empresa que acumulou prejuízos nos últimos anos em razão da queda no faturamento ou de crises setoriais. Se esses dados forem considerados na revisão da CAPAG, o valor efetivamente devido pode cair de forma significativa, tornando o acordo mais justo. Da mesma forma, empresas que apresentam despesas recorrentes elevadas ou variações sazonais de receita podem comprovar sua limitação de pagamento e, assim, obter condições mais vantajosas na negociação com o Fisco.
Essa revisão é fundamental, pois pode resultar em ainda mais redução do débito fiscal, tornando o acordo não apenas possível, mas também sustentável a longo prazo.
Vantagens para as empresas
Entre os principais benefícios da transação tributária estão:
Regularização fiscal e obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND);
Retomada de participação em licitações públicas e contratos com o poder público;
Reabertura do acesso ao crédito bancário;
Redução do risco de bloqueios, execuções fiscais e penhora de bens;
Ajuste do valor da dívida à real capacidade financeira da empresa.
Conclusão
A transação tributária não é apenas um parcelamento: é um instrumento de reestruturação fiscal estratégica, que leva em consideração a realidade financeira de cada empresa. Revisar e comprovar a CAPAG, trazendo elementos como os prejuízos fiscais acumulados, as particularidades do fluxo de caixa e até a adequação do modelo de negócio, pode representar a diferença entre um acordo oneroso e um que realmente devolva fôlego ao caixa do negócio.
Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial. Só assim o empresário garante que todas as possibilidades serão analisadas, que a negociação será feita de forma técnica e que o resultado trará economia, segurança e continuidade aos negócios.
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