LIMITES NA EXECUÇÃO FISCAL: TEMA 1350 DO STJ
- MLucia Montenegro
- 7 de jan.
- 2 min de leitura

O Tema 1.350, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, trouxe um esclarecimento relevante — e prático — para contribuintes que respondem a execuções fiscais em todo o país.
A controvérsia analisada pelo Tribunal era recorrente: pode a Fazenda Pública substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para modificar o fundamento legal do crédito tributário, mesmo antes da sentença nos embargos à execução?
A resposta foi objetiva: não pode.
O que decidiu o STJ
O STJ fixou o entendimento de que a CDA é um título executivo que deve nascer completo, correto e juridicamente consistente. Se o fundamento legal do crédito estiver errado, incompleto ou inadequado, não é possível corrigir esse vício durante a execução fiscal para “salvar” a cobrança.
Em outras palavras, a Fazenda Pública não pode alterar a base legal do débito no curso do processo para suprir falhas do lançamento original.
Por que isso é importante
Na prática, era comum que execuções fiscais prosseguissem mesmo com CDAs defeituosas, sob o argumento de que o erro poderia ser sanado posteriormente. O Tema 1.350 encerra essa lógica.
O Tribunal reforçou princípios básicos do processo tributário, como a segurança jurídica, o contraditório e a ampla defesa. Se o contribuinte é executado, ele tem o direito de saber exatamente qual é o fundamento legal da cobrança desde o início.
Impacto prático para contribuintes
A decisão abre caminho para o reconhecimento da nulidade de inúmeras execuções fiscais baseadas em CDAs com vícios de fundamentação. No entanto, há um ponto essencial que precisa ser destacado: a nulidade não é automática.
O contribuinte precisa alegar o vício no processo, por meio do instrumento adequado. Quem não se defende, continua respondendo à cobrança, mesmo que ela tenha nascido juridicamente defeituosa.
Conclusão
O Tema 1.350 do STJ não cria perdão fiscal nem extingue dívidas automaticamente. Ele apenas reafirma uma regra básica: a cobrança tributária precisa nascer correta. Erro no fundamento legal não se corrige com remendo processual.
Pense no seu negócio… antes que o Fisco pense por você.





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