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Pix na malha fina? Como a Receita Federal monitora movimentações financeiras em 2025

  • MLucia Montenegro
  • 14 de jan.
  • 2 min de leitura


A discussão sobre monitoramento de movimentações financeiras via Pix não é nova — embora tenha retornado ao debate público com força nos últimos meses.


Em janeiro de 2025, a Receita Federal já havia sinalizado a intenção de ampliar o controle sobre transações financeiras realizadas por meios digitais, incluindo o Pix e as fintechs. A medida, no entanto, foi revogada apenas um dia depois, diante da forte repercussão negativa, ruído informacional e preocupação generalizada quanto à interpretação de uma suposta “tributação do Pix”.


O tema, porém, não foi abandonado. Ele apenas foi reformulado.


Em agosto de 2025, a matéria retornou de forma mais técnica e silenciosa, agora embutida na Instrução Normativa nº 2.278/2025, editada pela Receita Federal do Brasil, sob a justificativa de fortalecimento do combate à sonegação fiscal, à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.


A lógica adotada não cria qualquer novo imposto — e isso precisa ser dito com clareza. O foco está no monitoramento de movimentações financeiras globais, e não na tributação do meio de pagamento.


O que a Instrução Normativa nº 2.278/2025 realmente faz


O ponto central está no artigo 2º da norma, que estabelece regras de obrigatoriedade de informação por parte das instituições financeiras e fintechs, abrangendo todas as movimentações realizadas em contas de pagamento — inclusive aquelas efetuadas por meio do Pix.


Na prática, essas instituições passam a comunicar à Receita Federal os valores totais movimentados mensalmente, dentro de novos limites:

  • Pessoa física: comunicação obrigatória a partir de R$ 5.000,00 mensais

  • Pessoa jurídica: comunicação obrigatória a partir de R$ 15.000,00 mensais


Esses dados não detalham cada transação, tampouco identificam quem pagou ou quem recebeu determinado Pix. O que chega ao Fisco é o montante consolidado, que posteriormente é cruzado com as informações declaradas pelo contribuinte.


Onde nasce o risco real para o contribuinte

O problema não está no Pix.O problema está na incoerência entre renda declarada e movimentação financeira efetiva.


Quando uma pessoa física ou jurídica movimenta valores significativamente superiores àqueles informados em suas declarações fiscais, surge um desalinhamento objetivo. E é exatamente esse tipo de inconsistência que pode resultar em malha fina, autos de infração e questionamentos fiscais futuros.


Não se trata de vigilância individualizada de operações, mas de análise sistêmica de dados, algo que já existe há anos no sistema financeiro e que agora foi ampliado e integrado às fintechs, que antes operavam com menor nível de reporte.

Uma mudança de método, não de imposto


O retorno do tema em 2025 demonstra uma mudança clara de estratégia do Estado: menos foco em criar novos tributos e mais investimento em inteligência fiscal, cruzamento de dados e ampliação da base informacional.


Para o contribuinte, a consequência é direta:quem declara corretamente, não sente impacto;quem opera à margem da formalidade, passa a estar mais exposto.


O Pix continua sendo apenas um meio de pagamento.O que mudou foi o alcance do radar.


Pense no seu negócio… antes que o Fisco pense por você.

 
 
 

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