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Dívida tributária? Cuidado.

  • MLucia Montenegro
  • 8 de jan.
  • 2 min de leitura





Quem nunca perdeu o sono com as dívidas na cabeça?


O problema raramente é apenas o valor devido. O verdadeiro risco está na decisão que ainda não foi tomada — ou, pior, na decisão tomada no impulso.


Dívida com o Fisco gera ansiedade, compromete o fluxo de caixa e induz escolhas defensivas. É nesse ambiente que surgem os erros mais caros: parcelar sem critério, aceitar condições padronizadas que não dialogam com a realidade do negócio ou simplesmente ignorar o problema até que ele se transforme em bloqueio, execução ou exclusão de regimes favorecidos.


Parcelar por desespero não é solução.Ignorar a dívida também não.


A legislação tributária brasileira oferece caminhos legais, mas eles não começam no sistema de parcelamento. Começam antes, com leitura estratégica do cenário fiscal, financeiro e operacional da empresa.


Em muitos casos, o foco não está propriamente na dívida, mas na governança sobre a folha de salários. Trata-se de uma análise técnica profunda, que envolve mais de 70 pontos de atenção, capazes de revelar pagamentos indevidos, enquadramentos incorretos, bases de cálculo infladas e incidências tributárias que não deveriam existir. Quando bem estruturada, essa governança pode resultar em créditos tributários legais e legítimos, além da redução do custo mensal dos tributos incidentes sobre a folha. Sem essa correção estrutural, a empresa continua produzindo passivo enquanto tenta parcelar o passado.


Em outros cenários, a solução adequada passa pela transação tributária, que não é um simples parcelamento. Trata-se de uma negociação jurídica e econômica com a Procuradoria da Fazenda Nacional, baseada na capacidade real de pagamento da empresa, no histórico fiscal, na projeção de caixa e na sustentabilidade do negócio. Por isso, não deve ser conduzida de forma isolada ou meramente operacional. Exige atuação de equipe multidisciplinar, com domínio jurídico, tributário e financeiro, atualizada com os critérios normativos e com a prática recente da Procuradoria. Quando tratada como tarefa exclusivamente contábil, o risco de aceitar condições inadequadas aumenta exponencialmente.


O erro mais comum é pular a etapa da análise e ir direto para a execução da “solução”. Quem faz isso costuma pagar duas vezes: primeiro com parcelas que não cabem no caixa; depois com restrições, bloqueios e perda de competitividade.


Dívida tributária não se resolve com pressa.Resolve-se com estratégia, técnica e decisão consciente.

Pense no seu negócio… antes que o Fisco pense por você.


 
 
 

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