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A nova regra da Receita Federal para o arrolamento de bens. Instrução Normativa RFB 2.091 - art 15,

  • MLucia Montenegro
  • 5 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

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O Arrolamento de Bens é um pedido da Receita Federal que lista os bens de uma pessoa, física ou jurídica, suficientes para garantir uma dívida tributária, quando excedente a 30% do patrimônio líquido e o valor de 2 milhões, simultaneamente, restringindo e burocratizando operações com esses bens, como por exemplo alienação de um veículo ou imóvel.


Mas e quando a dívida da empresa não supera os 30%, pode ocorrer o arrolamento de bens dos sócios?


Pode ocorrer sim o arrolamento de bens pessoais dos sócios, e estes então terem as restrições mencionadas.


Porém, com a instrução normativa pode o sócio solicitar a substituição desses seus bens pessoais pelos bens da própria empresa, ou ainda, apresentar outros bens de acordo com a IN.


A decisão, entretanto, é do auditor fiscal que preside o processo.


Mas se ainda ele não aceitar, você pode ingressar com um mandado de segurança e requerer ao Juiz, através de uma liminar, a substituição dos bens.


Em qualquer caso, procure um profissional habilitado para a avaliação e solução desse problema.



 
 
 

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