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IMPOSTO DE RENDA SOBRE LOCAÇÕES - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA? VOCÊ PODE ESTAR PAGANDO MUITO MAIS!

  • MLucia Montenegro
  • 3 de out de 2022
  • 1 min de leitura

Parte 1


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Pessoas Físicas que possuem imóveis com intuito de locação, devem considerar a locação desses imóveis em uma pessoa jurídica, pois possivelmente podem estar recolhendo mais tributos na pessoa física.


Isso se trata, em verdade, de planejamento tributário, e decidir qual a melhor opção deve ser analisada e considerada.


O rendimento de aluguel recebido por pessoa física é tributado conforme a tabela progressiva de imposto de renda pessoa física - IRPF - e deve ser recolhido mensalmente pelo Carnê Leão


Incluem ao valor recebido a título de aluguel:

● Os juros de mora;

● As multas por rescisão de contrato de locação;

● Quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento, inclusive a atualização monetária.


Por outro lado, São diminuídos da base de cálculo do aluguel de imóveis:

● O valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

● O aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

● As despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e as despesas de condomínio.

● Esclarecendo que na declaração de ajuste anual, caso o contribuinte tenha outros rendimentos tributáveis, poderá ter que recolher a diferença até o limite de 27,5%.


A tabela progressiva do IR de 2022 é de 3 faixas: 7,5% - 15% - 22,5%.


Portanto, para o recebimento anual de um aluguel totalizando R$ 20.000,00, na pessoa física o valor de R$ 4.500,00 (ressalvados os acréscimos e as deduções anteriormente mencionadas).







 
 
 

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